TJPI - 0800277-28.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
20/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
20/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800277-28.2022.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI REU: MUNICIPIO DE COIVARAS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta pela parte autora em desfavor da parte demandada, ambos já devidamente qualificados.
A parte autora manifestou-se nos autos desistindo da demanda, requerendo sua extinção sem resolução do mérito.
A parte demandada, por sua vez, apresentou manifestação expressa de concordância com o pedido de desistência.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é admissível a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, desde que haja concordância do réu, caso já apresentada contestação ou quando já formalizada a relação processual.
No presente caso, a parte autora manifestou desistência da ação e a parte demandada apresentou anuência expressa, o que autoriza o acolhimento do pedido, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Quanto às custas processuais, destaca-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, isenta de seu pagamento nos termos do artigo 98, § 1º, do CPC e do artigo 8º, inciso I, da Lei Estadual nº 6.920/2016 (Lei de Custas do Estado do Piauí).
No tocante aos honorários advocatícios, diante da ausência de resistência à demanda, da anuência da parte ré e da ausência de triangularização plena da relação processual, não há condenação em verba sucumbencial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, com a anuência da parte demandada, e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, incontinenti.
ALTOS-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
14/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:29
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COIVARAS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COIVARAS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COIVARAS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:56
Juntada de Petição de procuração
-
19/01/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805433-39.2023.8.18.0140
Resolve Administradora de Beneficios Ltd...
Ricardo Souza da Silva
Advogado: Pedro Nathan Andrade Alencar Rocha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0800701-34.2021.8.18.0027
Darlan Lemos da Cunha
Municipio de Sebastiao Barros
Advogado: Herbert Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2021 18:30
Processo nº 0801841-08.2023.8.18.0036
Cooperativa Mista dos Avicultores do Pia...
Antonio Paixao de Sousa Neto
Advogado: Francisco Marques da Silva Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2023 15:42
Processo nº 0846883-59.2023.8.18.0140
Aluizio Gomes de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/09/2023 14:12
Processo nº 0846883-59.2023.8.18.0140
Aluizio Gomes de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2025 07:41