TJPI - 0803761-61.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803761-61.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: MIGUEL ARAUJO RIOS NETO EXECUTADO: T G DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que corre entre as partes acima nominadas.
O art. 97 da lei complementar nº 266/2022, que trata da Organização Judiciária do Estado do Piauí, estabelece a competência de cada uma das Varas existentes na Comarca de Parnaíba, de modo que o seu inciso II prevê que a 3ª Vara Cível tem competência EXCLUSIVA dos feitos da família, interditos, ausentes, sucessões e infância e juventude não relativos a atos infracionais.
Desse modo, declaro a incompetência deste juízo e determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis competentes em razão da matéria.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803761-61.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: MIGUEL ARAUJO RIOS NETO EXECUTADO: T G DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que corre entre as partes acima nominadas.
O art. 97 da lei complementar nº 266/2022, que trata da Organização Judiciária do Estado do Piauí, estabelece a competência de cada uma das Varas existentes na Comarca de Parnaíba, de modo que o seu inciso II prevê que a 3ª Vara Cível tem competência EXCLUSIVA dos feitos da família, interditos, ausentes, sucessões e infância e juventude não relativos a atos infracionais.
Desse modo, declaro a incompetência deste juízo e determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis competentes em razão da matéria.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/05/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 13:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 04:09
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803761-61.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: MIGUEL ARAUJO RIOS NETO EXECUTADO: T G DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que corre entre as partes acima nominadas.
O art. 97 da lei complementar nº 266/2022, que trata da Organização Judiciária do Estado do Piauí, estabelece a competência de cada uma das Varas existentes na Comarca de Parnaíba, de modo que o seu inciso II prevê que a 3ª Vara Cível tem competência EXCLUSIVA dos feitos da família, interditos, ausentes, sucessões e infância e juventude não relativos a atos infracionais.
Desse modo, declaro a incompetência deste juízo e determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis competentes em razão da matéria.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
20/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:04
Declarada incompetência
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13/05/2025 01:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão de custas
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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