TJPI - 0800674-46.2021.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800674-46.2021.8.18.0061 APELANTE: FRANCISCO SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogados do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800674-46.2021.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] APELANTE: FRANCISCO SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Proc nº 0800674-46.2021.8.18.0061), ajuizada em face de BANCO CETELEM S.A.
II.
FUNDAMENTO Da análise desses autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc nº 0753942-88.2024.8.18.0000 – id.23104147) distribuído ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, oriundo do mesmo processo de origem nº 0800674-46.2021.8.18.0061.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987) in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo.
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo.
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
18/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:53
Expedição de Informações.
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15/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 20:21
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:40
Indeferida a petição inicial
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09/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2022 20:54
Conclusos para despacho
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27/01/2022 20:53
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 12:32
Conclusos para decisão
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28/10/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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