TJPI - 0000148-29.2005.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 20:28
Baixa Definitiva
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08/03/2025 20:25
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 24/02/2025 23:59.
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12/12/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000148-29.2005.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ EXECUTADO: R.P SILVA ME SENTENÇA A UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, qualificado na inicial, ajuizou ação de Execução Fiscal em face de R.P SILVA ME, visando o recebimento de tributos inadimplidos.
Conforme se observa nos autos, a parte executada foi devidamente citada, contudo, inobstante haver penhora sob o bem descrito em ID nº 45019257, fls. 83, diante da constatação de que o referido bem não pertencia mais a parte executada, a exequente requereu o prosseguimento do feito, com o busca de bens em nome da parte executada.
Não foram localizados bens para penhora.
Transcorrido grande lapso temporal, a exequente foi intimada para manifestar-se requerendo o que entendesse de direito.
Em manifestação, pugna pela extinção do feito em virtude de a dívida abaixo executada encontrar-se extinta por prescrição intercorrente. É o breve relato.
DECIDO.
O STJ em 2018, no julgamento do TEMA 566 (REsp 1.340.553), sedimentou entendimento de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Ainda, no tema 567, que: havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Subentende-se, portanto, que passados 6 (seis) anos - 1 ano da suspensão + 5 anos da prescrição - da ciência do ente exequente que o devedor não foi localizado, ocorrerá a prescrição intercorrente da execução.
In casu, verifica-se superado, e muito, o prazo de cinco anos (artigo 174 do CTN) no curso do processo, o que pode e deve ser reconhecido e decretado pelo juízo, ainda que de ofício, a qualquer tempo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil c/c.
Art. 40, § 4º, da LEF.
Sem condenação em custas ou honorários.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
10/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:06
Juntada de processo digitalizado themis web
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07/11/2022 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 06:00
Mov. [74] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 02/2022.
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15/02/2022 18:10
Mov. [73] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO Processo nº 0000148-29.2005.8.18.0076 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL Advogado(s): Executado(a): R.P SILVA ME Advogado(s): Em razão da migração do acervo de processos do Sistema Themis Web para o Sistema Pje, devolvo os autos à Secretaria.
Após a migração, façam os autos conclusos. -
11/02/2022 17:51
Mov. [72] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 08:53
Mov. [71] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/12/2021 08:52
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 08:52
Mov. [69] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/09/2021 11:15
Mov. [68] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000148-29.2005.8.18.0076.5002
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26/08/2021 09:46
Mov. [67] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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10/08/2021 10:47
Mov. [66] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:43
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/01/2020 12:59
Mov. [64] - [ThemisWeb] Execução Frustrada - Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2019 12:32
Mov. [63] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/09/2019 11:39
Mov. [62] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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05/08/2019 09:48
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/08/2019 09:47
Mov. [60] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2019 11:23
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
26/07/2019 10:14
Mov. [58] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000148-29.2005.8.18.0076.5001
-
09/07/2019 10:22
Mov. [57] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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13/05/2019 06:01
Mov. [56] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 13: 05/2019.
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10/05/2019 14:30
Mov. [55] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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10/05/2019 09:42
Mov. [54] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 09:41
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
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20/07/2018 09:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 11:48
Mov. [51] - [ThemisWeb] Bloqueio: penhora on line - Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2017 20:27
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2017 09:41
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/05/2017 08:53
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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29/05/2017 08:52
Mov. [47] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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26/05/2017 11:30
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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26/01/2017 13:24
Mov. [45] - [ThemisWeb] Remessa - Remessa do Arquivo para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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15/12/2016 09:25
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
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12/12/2016 10:43
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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01/12/2016 13:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/11/2016 12:04
Mov. [41] - [ThemisWeb] Remessa - Remessa do Arquivo para Procuradoria do Estado
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21/10/2016 12:04
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/10/2016 11:21
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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21/10/2016 10:59
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/10/2016 09:41
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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08/07/2016 11:45
Mov. [36] - [ThemisWeb] Bloqueio: penhora on line - Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2015 11:20
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/10/2015 10:27
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DE PETIÇÃO.
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21/09/2015 07:50
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DA PROCURADORIA DA FAZENDA.
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10/09/2015 11:54
Mov. [32] - [ThemisWeb] Remessa - autos remetidos nesta data para a PFN Seccional Teresina-PI com endereço na Rua Areolino de Abreu 1015, 7º andar, Teresina-PI.
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10/09/2015 11:44
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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09/06/2015 09:51
Mov. [30] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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28/05/2015 13:15
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE MANDADO
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27/05/2015 09:24
Mov. [28] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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27/05/2015 09:11
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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17/04/2015 10:14
Mov. [26] - [ThemisWeb] Publicação
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14/04/2015 22:24
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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13/10/2014 11:31
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO GABINETE.
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10/10/2014 14:15
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente
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25/06/2014 11:23
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão
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16/03/2013 12:31
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTAS EM CORREIÇÃO
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15/11/2011 11:07
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO
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14/06/2011 09:51
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - DEVOLVIDO DA FAZENDA NACIONAL COM PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 90.
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23/05/2011 10:06
Mov. [18] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA PARA FAZENDA NACIONAL JUNTADO AS FLS. 88 DOS AUTOS
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09/03/2011 17:02
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREIÇÃO
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22/02/2010 12:07
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedir diversos.
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22/02/2010 12:07
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO, DESPACHO, Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, querendo, se manifestar sobre a petição de oposição à penhora. ÀS fls. 85. UNIAO-PI, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. DRA. GLAUCIA MENDES DE
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08/10/2009 16:26
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/10/2009 16:25
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - JUNTA DE PETIÇÃO INTERMEDIARIA -EM: 01: 06/2009 - PEEROT
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15/05/2009 09:27
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS.
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07/05/2009 09:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - AUTO DE PENHORA ,AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, REALIZADO EM 06 DE MAIO DE 2009.
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19/02/2009 14:07
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREIÇÃO. R. Hoje. É lamentavél, o presente feito estar sobrestado em cartório e somente nesta correição virem-me conclusos. Não se justifica o não cumprimento do despacho de fls. 71. Fatos este concorre
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13/03/2008 12:21
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS 02. EM 07-03-08
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15/01/2008 12:20
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/11/2007 08:49
Mov. [7] - [ThemisWeb] Remessa
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14/06/2007 11:11
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - DESPACHO. INTIME-SE A REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO RETRO. EM 24-05-07.
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05/05/2007 12:58
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE CERTIDÃO EM 24-04-07.
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05/05/2007 11:31
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - movimentação equivocada
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05/05/2007 11:30
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - último ato praticado 24.05.07- juntada certidão Em cartório, aguardando visto em correição, após o que serão cls.
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27/04/2007 09:21
Mov. [2] - [ThemisWeb] Mero expediente - Data do despacho 19-05-05. Diligencie junto ao cartório do Registro Imobiliário local.
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27/03/2007 13:47
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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