TJPI - 0800737-40.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:09
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 06:03
Decorrido prazo de LEANNE LIMA AZEVEDO em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800737-40.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] AUTOR(A): G I A DE MELO RÉU(A): JOAO BRENO ARAUJO SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:06
Arquivamento Ausência do Reclamante
-
29/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
29/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
18/02/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/02/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
11/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822636-82.2021.8.18.0140
Teresinha Maria de Carvalho
Equatorial Piaui
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0822636-82.2021.8.18.0140
Ana Maria Silva Araujo
Equatorial Piaui
Advogado: Raul Manuel Goncalves Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 08:24
Processo nº 0803422-62.2023.8.18.0164
Mariana Oliveira Morais
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/12/2023 17:57
Processo nº 0800725-13.2019.8.18.0066
Francisca Feliciana da Conceicao Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2021 12:29
Processo nº 0800725-13.2019.8.18.0066
Francisca Feliciana da Conceicao Costa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2019 08:32