TJPI - 0800688-43.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:13
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 04:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800688-43.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ELISA JOANA DE JESUS E SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ELISA JOANA DE JESUS E SILVA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 70400744) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 70952254). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Homologada a Transação
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24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:29
Juntada de Petição de termo de acordo
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/11/2024 04:49
Decorrido prazo de ELISA JOANA DE JESUS E SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ELISA JOANA DE JESUS E SILVA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISA JOANA DE JESUS E SILVA - CPF: *91.***.*86-20 (AUTOR).
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10/10/2024 07:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 07:48
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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