TJPI - 0800476-62.2019.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de JAKSVANNY JOSEFA DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de JAKSVANNY JOSEFA DE MOURA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 04:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800476-62.2019.8.18.0066 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Advertência] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: JAKSVANNY JOSEFA DE MOURA DECISÃO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra JAKSVANNY JOSEFA DE MOURA, baseada no processo criminal nº 0000288-73.2017.8.18.0066, no qual a requerida foi denunciada por peculato e inserção de dados falsos em sistema de informática.
A requerida, em alegações finais, pediu a suspensão do processo, argumentando que a sentença criminal condenatória que fundamentou esta ação foi anulada pelo Tribunal de Justiça, com decisão transitada em julgado, estando pendente a prolação de nova sentença.
Conforme comprovado nos autos, a sentença penal que embasou esta ação foi anulada, tendo a decisão anulatória transitado em julgado.
Considerando que esta ação de improbidade se fundamenta exclusivamente nos mesmos fatos apurados na esfera criminal, e que o resultado da ação penal poderá influenciar diretamente o julgamento deste processo, a suspensão é medida necessária para garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo da ação penal nº 0000288-73.2017.8.18.0066.
Intimem-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
16/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000288-73.2017.8.18.0068
-
24/07/2024 03:13
Decorrido prazo de AKAYAMA SAMALA DE SOUSA DOURADO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:21
Decorrido prazo de GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:57
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 21:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 00:15
Juntada de Ofício
-
13/11/2020 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2020 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 10:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 10:17
Juntada de contrafé eletrônica
-
26/08/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:17
Outras Decisões
-
08/07/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 00:03
Decorrido prazo de JAKSVANNY JOSEFA DE MOURA em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2020 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2020 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801411-57.2022.8.18.0047
Claudina Pereira Gomes
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2023 20:01
Processo nº 0801411-57.2022.8.18.0047
Claudina Pereira Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2022 12:35
Processo nº 0807021-98.2024.8.18.0026
Jose de Ribamar Silva
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Myssrrain Santana da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 17:04
Processo nº 0800182-49.2024.8.18.0061
Dario Ribeiro Goncalves
Municipio de Miguel Alves
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2025 10:19
Processo nº 0831083-30.2019.8.18.0140
Aline Laurindo do Nascimento
Rodrigo Soares Napoleao do Rego
Advogado: Cristiane Maria Martins Furtado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2019 14:42