TJPI - 0800920-75.2022.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:45
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:44
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de ACERTE SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800920-75.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE ALVES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ACERTE SERVICOS DE COBRANCA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória proposta por Francisco José Alves em desfavor do Banco Itaú Consignado S/A.
Ambas as partes qualificadas nos autos.
As partes celebraram um acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e por consequência a baixa e arquivamento do presente feito. (ID n. 40371613 e 71779301) É o breve relatório.
Passo a decidir.
Julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, quando as partes, condescendendo com o direito por ambas pleiteado, chegam a termo mediante transação.
Inteligência do CPC 487, III, alínea b.
O juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, respeitando-se a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar.
Vê-se, portanto, que a ação versa sobre direitos disponíveis, sobre os quais podem as partes livremente transigir.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
Assim, com arrimo no art. 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HOMOLOGANDO, ASSIM, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
Sem custas processuais, a teor do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
19/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:13
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 08:24
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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