TJPI - 0817773-78.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de INSS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817773-78.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: FRANCISCO INACIO DE SOUSA REU: INSS DECISÃO 1.
Diante da necessidade de realização de perícia médica nos autos, nomeio como perito o Dr.
Raimundo Nonato Leal Martins, fixando honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 2.
O Perito terá o prazo de 05 dias para informar se aceita o encargo, apresentar contatos e informações para fins de agendamento junto ao seu consultório. 3.
As partes terão o prazo de 15 dias para manifestação, apresentação de quesitos (caso não tenham apresentado) e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. 4.
Intime-se o INSS para em 15 dias depositar em juízo honorários periciais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 5.
Após, a parte autora, por seu advogado, deverá agendar a perícia no consultório do médico nomeado, observando os dados de contato por ele informados, e comunicar nos autos a data do agendamento, independentemente de novo despacho. 6.
Com a juntada do laudo pericial, fica autorizada a expedição de alvará em favor do perito, observando-se os dados bancários por ele apresentados.
Tal providência deve se efetivar independentemente de novo despacho. 7.
Ato contínuo à juntada do laudo e expedição do alvará judicial, deve a secretaria (por ato ordinatório) independente de novo despacho, intimar as partes para manifestação no prazo de cinco dias. 8.
Na hipótese de recusa do perito ou ausência de manifestação, deve a secretaria retornar os autos conclusos para fins de nomeação de outro perito. 9.
Expedientes necessários. 10.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO INACIO DE SOUSA - CPF: *83.***.*55-91 (AUTOR).
-
22/04/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757632-96.2022.8.18.0000
Jose Omar de Macedo
Municipio de Regeneracao
Advogado: Thiago Marcus Alves da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2022 12:54
Processo nº 0802210-31.2025.8.18.0036
Joana Silva de Brito
Banco Pan
Advogado: Flavio Felipe Sampaio da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 11:42
Processo nº 0001277-52.2015.8.18.0033
Estado do Piaui
Verbenia de Melo Escorcio Moura
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2021 10:54
Processo nº 0766302-55.2024.8.18.0000
Colonia de Pescadores e Aquicultores Z-5...
Ilmo. Presidente da Assembleia Legislati...
Advogado: Samuel de Sousa Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2024 09:31
Processo nº 0001277-52.2015.8.18.0033
Verbenia de Melo Escorcio Moura
Estado do Piaui
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2015 12:53