TJPI - 0816125-29.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:48
Baixa Definitiva
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09/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de VALDEQUE FERREIRA ALVES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816125-29.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDEQUE FERREIRA ALVES REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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