TJPI - 0707789-70.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ISRAEL ANTAO DE ALENCAR em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ISRAEL ANTAO DE ALENCAR em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ISRAEL ANTAO DE ALENCAR em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:03
Juntada de manifestação
-
22/08/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
22/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707789-70.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ISRAEL ANTAO DE ALENCAR REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ISRAEL ANTAO DE ALENCAR.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019 e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:11
Expedição de expediente.
-
19/08/2025 17:10
Outras Decisões
-
18/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707789-70.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ISRAEL ANTAO DE ALENCAR REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 20 de maio de 2025.
RAFAELA PAES DE OLIVEIRA BARRETO Servidor da CPREC -
20/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 08:54
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:57
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 09:44
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:44
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:44
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:44
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:44
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:50
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:10
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 15:02
Juntada de petição
-
19/11/2024 03:29
Decorrido prazo de ISRAEL ANTAO DE ALENCAR em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:29
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:29
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 19:25
Juntada de petição
-
01/10/2024 09:08
Juntada de comprovante
-
27/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ISRAEL ANTAO DE ALENCAR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:25
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:57
Expedição de incompetência.
-
06/08/2024 12:57
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
31/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 10:57
Juntada de memória de cálculo
-
11/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:53
Outras Decisões
-
24/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:00
Outras Decisões
-
28/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ISRAEL ANTAO DE ALENCAR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:51
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:04
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 09:10
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:49
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 23:05
Decorrido prazo de ISRAEL ANTAO DE ALENCAR em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:22
Juntada de comprovante
-
23/12/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 14:20
Expedição de intimação.
-
16/12/2019 14:19
Juntada de outras peças
-
16/12/2019 10:19
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
30/11/2019 21:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 15:12
Juntada de memória de cálculo
-
27/11/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 18:35
Juntada de memória de cálculo
-
23/11/2019 23:01
Decorrido prazo de ISRAEL ANTAO DE ALENCAR em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:03
Expedição de intimação.
-
01/11/2019 10:16
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
27/10/2019 18:50
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 11:48
Expedição de intimação.
-
08/08/2019 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 21:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 08:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 11:33
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 15:59
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
11/06/2019 09:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025662-44.2009.8.18.0140
Francisca de Sena Rosa
Davi Paulo Oliveira Soares LTDA
Advogado: Claudio Soares de Brito Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0011184-94.2010.8.18.0140
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Ana Regina Barros Rego Leal
Advogado: Antonio Augusto Pires Brandao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2021 17:54
Processo nº 0011184-94.2010.8.18.0140
Ana Regina Barros Rego Leal
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Luciana de Melo Castelo Branco Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2010 08:25
Processo nº 0800319-12.2021.8.18.0069
Maria Rodrigues da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2021 11:24
Processo nº 0800319-12.2021.8.18.0069
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Maria Rodrigues da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2024 16:11