TJPI - 0858702-90.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:07
Decorrido prazo de MANOEL LIMA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858702-90.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ] AUTOR: MANOEL LIMA DE SOUZA REU: L I ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por MANOEL LIMA DE SOUSA em face de LI ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (TAMBAQUI INCORPORAÇÃO), ambos qualificados nos autos.
O presente incidente foi distribuído por dependência ao Cumprimento de Sentença nº 0002484-90.2014.8.18.0140, sendo inicialmente direcionado à 3ª Vara Cível e, em seguida, redistribuído para a 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, onde atualmente se encontra.
Ocorre que essa redistribuição ocorreu de forma equivocada, tendo em vista que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve tramitar no juízo onde se processa o cumprimento de sentença principal, o qual tramitou, inicialmente, na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, e, atualmente, se encontra em trâmite no Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina nº 06, em razão de redistribuição prevista na Resolução nº 419/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Assim, a permanência dos autos nesta vara afronta o princípio da unidade da jurisdição e pode gerar decisões conflitantes, comprometendo a segurança jurídica e a celeridade processual.
Diante do exposto, com fundamento no art. 286, III, do CPC, bem como nos princípios da celeridade processual e da efetiva prestação jurisdicional, determino a IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO do presente incidente ao Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina nº 06, onde tramita o Cumprimento de Sentença nº 0002484-90.2014.8.18.0140.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:40
Declarada incompetência
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18/02/2025 14:40
Determinada diligência
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06/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2024 04:10
Decorrido prazo de MANOEL LIMA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 03:10
Decorrido prazo de MANOEL LIMA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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26/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:54
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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