TJPI - 0756151-93.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:59
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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23/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:50
Decorrido prazo de CLEITON AIRTON DE FRANCA FEITOSA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0756151-93.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) ASSUNTO(S): [Alimentos, Oferta, Alimentos] PACIENTE: CLEITON AIRTON DE FRANCA FEITOSA COATOR: JUIZO DA 4 VARA DE FAMILIA DE TERESINA - PI DECISÃO TERMINATIVA Em consulta ao sistema PJe de 1º Grau, constatou-se que, em 15 de maio de 2025, foi proferida decisão nos autos de origem (Processo nº 0821762-05.2018.8.18.0140), na qual se reconheceu o adimplemento integral da obrigação alimentar que embasava a prisão civil do paciente.
Em razão disso, revogou-se a custódia e determinou-se a expedição do competente alvará de soltura.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema. -
20/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/05/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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13/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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13/05/2025 09:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/05/2025 09:22
Declarada incompetência
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10/05/2025 16:45
Conclusos para Conferência Inicial
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10/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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