TJPI - 0002298-34.2013.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:38
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002298-34.2013.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA ESTER DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da expedição dos alvarás.
PIRIPIRI, 30 de junho de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
30/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:47
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 08:47
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 08:47
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 08:27
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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18/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002298-34.2013.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA ESTER DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença oriunda de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, proposta por MARIA ESTER DE ARAUJO em face de BANCO BONSUCESSO S.A.
Após o regular trâmite da fase de conhecimento, a ação foi julgada procedente, com a consequente condenação do réu ao pagamento de quantia certa a título de devolução de valores descontados indevidamente (repetição do indébito) e indenização por danos morais.
Antes mesmo do início formal do cumprimento de sentença, o executado compareceu espontaneamente aos autos e efetuou depósito judicial no valor de R$ 29.499,52, conforme consta no ID: 13402255, alegando ter cumprido integralmente a obrigação imposta na sentença.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se no ID: 15459999, requerendo a intimação do réu para complementação do pagamento, uma vez que, de acordo com seus cálculos, o valor total devido seria de R$ 33.840,92.
Intimado, o réu apresentou manifestação no ID: 22756627, impugnando os cálculos da parte exequente.
A autora, então, impugnou os cálculos apresentados pela parte ré (ID: 23099322), reiterando a correção de seus próprios cálculos e reiterando o pedido de complementação.
Diante da divergência entre as partes quanto aos valores devidos, o juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo oficial.
A Contadoria, no ID: 47724028, apresentou cálculo judicial, indicando como valor remanescente devido pelo réu o montante de R$ 859,04.
Ambas as partes foram intimadas acerca do referido cálculo e manifestaram expressa concordância com os valores apurados.
O réu, inclusive, comprovou o depósito judicial do valor remanescente (R$ 859,04), conforme ID: 54439475.
O cálculo judicial foi então homologado por este juízo no ID: 65406820, em decisão que reconheceu o valor integral da obrigação.
Na sequência, a parte autora requereu a expedição de alvarás de levantamento dos valores depositados judicialmente. É o relatório.
Decido.
O caso em apreço trata de situação em que a parte devedora, após ser condenada ao pagamento de quantia certa, adimpliu integralmente a obrigação reconhecida no título executivo judicial, mediante depósitos judiciais realizados espontaneamente, inclusive após a controvérsia sobre o valor ser resolvida por cálculo judicial homologado.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença será extinto quando o devedor satisfaz a obrigação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Com a comprovação do depósito dos valores apontados como devidos no cálculo homologado e a concordância expressa das partes, resta evidente o cumprimento integral da obrigação imposta em juízo, não subsistindo qualquer crédito a ser satisfeito.
Assim, é de rigor a extinção do cumprimento de sentença, com a consequente autorização para levantamento dos valores depositados em favor da parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase de cumprimento de sentença, em razão do cumprimento integral da obrigação pelo executado.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 19.125,89, em favor da autora, MARIA ESTER DE ARAUJO - CPF: *61.***.*40-34.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 11.232,67, referente aos honorários contratuais e de sucumbência, em favor do(s) advogado(s) da requerente, devidamente habilitado(s) nos autos (procuração e contrato de ID: 59346634).
Custas, se remanescentes, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
PIRIPIRI-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
14/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:46
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 23:38
Recebidos os autos
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09/10/2023 23:37
Recebidos os autos
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09/10/2023 23:37
Recebidos os autos
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09/10/2023 23:37
Expedição de Informações.
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09/10/2023 23:35
Juntada de cálculo judicial
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18/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/01/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
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04/08/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 27/01/2022 23:59.
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27/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
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27/07/2021 12:14
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 01:51
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE ARAUJO em 26/05/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:51
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:51
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:51
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 25/05/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:51
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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03/11/2020 02:03
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 09/07/2020 23:59:59.
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03/11/2020 02:03
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE ARAUJO em 09/07/2020 23:59:59.
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23/10/2020 19:08
Juntada de Certidão
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30/06/2020 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/03/2020 15:05
Conclusos para julgamento
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03/03/2020 12:39
Conclusos para decisão
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03/03/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 01:55
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 26/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:54
Distribuído por sorteio
-
10/07/2019 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 11:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 13:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/01/2019 18:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-01-25.
-
24/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2019 05:17
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
07/11/2018 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 16:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 16:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 12:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/08/2018 12:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/07/2018 07:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
26/07/2018 07:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
12/03/2018 17:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2018 17:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/11/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-30.
-
29/11/2017 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2017 13:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/11/2017 08:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-20.
-
17/11/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2017 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/11/2017 10:26
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-03-13 09:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA - FÓRUM DES. JOÃO TURÍBIO, 161 - CENTRO.
-
17/11/2017 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/11/2017 16:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2017 13:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-29.
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28/06/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2017 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/06/2016 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2015 13:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 13:07
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/015 01:12, sala de audiências.
-
24/11/2015 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
24/11/2015 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2015 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2015 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2015 13:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2015 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2015 13:27
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/015 01:10, sala de audiências.
-
22/10/2015 13:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2015 12:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2015 12:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2015 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2015 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2015 14:31
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
22/09/2015 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2015 15:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/09/2015 15:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2015 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2015 11:07
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/015 11:09, sala de audiências.
-
15/09/2015 12:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2015 17:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 16:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/12/2014 08:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/09/2014 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2014 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2014 09:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2014 14:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2013 10:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2013 09:34
Distribuído por sorteio
-
06/12/2013 09:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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