TJPI - 0000650-93.2017.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0000650-93.2017.8.18.0060 PARTE AUTORA: MARIA DO AMPARO GARCIA FARIAS PARTE REQUERIDA: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Considerando a informação contida no ID nº 70054154, constando o falecimento da autora, proceda-se com o que segue.
Dispõe o art. 313, I do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […] § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se o causídico do autor, para promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do autor, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo de 60 (sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Não havendo habilitação, proceda-se pesquisas nos sistemas Themis Web Judicial e Processo Judicial Eletrônico – Pje para verificar a existência de inventário em nome do de cujus.
Restando infrutífera tal pesquisa, determino a intimação do espólio, possíveis herdeiros e sucessores do de cujus, via Edital, bem como de interessados incertos ou desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo supra para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a sua respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II do CPC).
Suspenda-se o feito até o cumprimento da diligência supra.
Diligências necessárias.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022410312429500000014105849 0000650-93.2017 Processo Digitalizado Themis Web 21022410312439900000014106143 0000650-93.2017 - petições Petição 21022410312478000000014106145 Intimação Intimação 21022410312429500000014105849 Petição Petição 22061514124000000000031511395 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 22092210283100000000031511396 Sistema Sistema 22092214125700000000031511397 Certidão Certidão 22102708031700000000031511398 Certidão Certidão 22102713095659000000031537079 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22111010502228700000032001539 F1 - Contestação (Consignado) - Maria do Amparo Garcia Farias x Ficsa (Assinado + OP + RG) CONTESTAÇÃO 22111010502237600000032001541 F2 - Atos Constitutivos C6 Consignado Documentos 22111010502249300000032001542 F3 - Procuração Geral C6 Consignado Documentos 22111010502263100000032001543 F4 - Procuração C6 Consignado - Vigna Documentos 22111010502276400000032001546 F5 - Contrato - 40050144-09 Documentos 22111010502288300000032001547 Petição Petição 23041215462702000000037100399 G - Prosseguimento do Feito - Maria do Amparo Garcia Farias x Ficsa Petição 23041215462711300000037100400 Óbito de MARIA DO AMPARO GARCIA FARIAS Informação - Corregedoria 23090508532731600000043339881 Certidão Certidão 23092720380957100000044339277 Despacho Despacho 23102711352238700000043110504 Intimação Intimação 23112115583918200000046608204 Petição Petição 24010211162758400000047949675 Substabelecimento Substabelecimento 24012522245739900000048787977 Petição Petição 24012523052103500000048789043 Certidão Certidão 24022309454401500000050042061 Intimação Intimação 24022309465070300000050042498 Petição Petição 24030117550666600000050444186 Certidão Certidão 24061312075226100000055172736 Sistema Sistema 24061312082707800000055172753 Sentença Sentença 24091822065265200000058951021 Sentença Sentença 24091822065265200000058951021 Apelação Apelação 24101116324164200000060901691 00006509320178180060APELACAOsemopsumula18 Petição 24101116324192300000060901695 Certidão Certidão 24102513350553200000061603350 Intimação Intimação 24102513355489300000061603359 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24110815414240200000062273142 Petição Petição 24111118054669600000062367250 Certidão Certidão 24112613323904100000063017298 Sistema Sistema 24112613325645300000063017319 Informação Informação 25013116214275100000065486303 -
14/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO GARCIA FARIAS em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/01/2025 16:21
Expedição de Informações.
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26/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 22:06
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO GARCIA FARIAS em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 20:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:53
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 08:03
Recebidos os autos
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27/10/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/03/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO GARCIA FARIAS em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 10/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:31
Distribuído por sorteio
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09/02/2021 06:11
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-02-09.
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08/02/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2021 11:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/11/2020 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/11/2020 11:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/05/2020 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/02/2020 21:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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21/10/2019 17:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/09/2019 10:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/09/2019 08:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso inominado
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03/09/2019 06:17
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-03.
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02/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2019 10:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/08/2019 16:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/08/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-08-02.
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01/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2019 18:12
[ThemisWeb] Declarada decadência ou prescrição
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05/07/2019 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/07/2019 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/12/2017 07:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2017 10:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/12/2017 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2017 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/12/2017 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2017 14:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/11/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-16.
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14/11/2017 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2017 14:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/11/2017 12:40
[ThemisWeb] Audiência conciliação cancelada para 2017-11-13 12:40 sala das audiências.
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25/07/2017 15:33
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-04-18 15:20 sala das audiências.
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25/07/2017 15:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2017 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/03/2017 13:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/03/2017 12:51
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao Vara Única de Luzilândia
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23/03/2017 12:30
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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23/03/2017 12:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
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