TJPI - 0000281-89.2018.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/06/2025 14:28
Juntada de petição
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22/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0000281-89.2018.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA APELADO: CECILIA GECK RATAJCZYK, LUIZ CARLOS REAMI, JORGE RATAJCZYK DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico o não cumprimento da Decisão de ID. 20758991 pelo Autor, ora Apelante, pertinente a determinação desse Juízo ad quem para que promova a citação do espólio do Apelado, de cujus, JORGE RATAJCZYK.
Neste ínterim, é de dizer que o Autor/Apelante, em petição de ID. 23258007, argui a impossibilidade de cumprir com a designação imposta ao argumento da não localização do inventário em curso em nome da contraparte falecida, pelo que requer a este juízo expedição de ofício ao 2º Ofício de Notas e Registro Civil da Cidade de Corrente/PI para que seja apresentada a certidão de óbito oficial em nome do “de cujus” de modo a viabilizar a habilitação dos herdeiros no presente feito.
Entrementes, faço observar, neste oportuno, que cabe exclusivamente à parte Autora na demanda as providências necessárias ao cumprimento da determinação imposta a teor da decisão que determinou: “(…)Ante o acima exposto, e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, inc.
I e § 2º, inc.
I, do CPC, SUSPENDO o processo por 60 dias e determino a intimação do Autor para que promova a citação do respectivo espólio sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC(…)” (ID. 20758991).
Isto posto, indefiro o pedido apresentado pelo Apelante em petição de ID. 23258007.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, data registrada em sistema.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
20/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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06/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/02/2025 11:22
Juntada de petição
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30/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/09/2024 00:32
Juntada de informação - corregedoria
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25/09/2024 21:06
Recebidos os autos
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25/09/2024 21:06
Conclusos para Conferência Inicial
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25/09/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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