TJPI - 0800422-89.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800422-89.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: TONIA DE PAULA ROSMANINHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas na audiencia juntada aos autos em id n° 72936361, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
21/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:56
Homologada a Transação
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25/03/2025 12:08
Juntada de ata da audiência
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25/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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24/03/2025 21:15
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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07/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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