TJPI - 0839551-07.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839551-07.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cessão de Direitos] REQUERENTE: ANTONIO GUILHERME PIRES BERGER REQUERIDO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI DECISÃO
Vistos.
Considerando que, nos termos do art.110, CPC, em caso de morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, I, § 1º, c/c o art. 689 do CPC, para que o espólio do requerente, por intermédio do seu advogado, regularize o polo ativo da demanda, promovendo a habilitação dos demais sucessores, se for o caso, ou esclarecendo sobre a inexistência destes, sob pena de restar caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, com a consequente extinção sem resolução de mérito.
Após, voltem conclusos para decisão.
TERESINA, data registrada eletronicamente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 13:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:07
Determinada diligência
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29/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME PIRES BERGER em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:39
Declarada incompetência
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26/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:53
Expedição de Carta rogatória.
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21/08/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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