TJPI - 0834532-54.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0834532-54.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: ERVAS NORTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existentes os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, mas sem efeito suspensivo, tendo em vista a confirmação da tutela provisória na decisão atacada e o previsto no art. 1.012, §1º, V, do CPC.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
22/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
24/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:41
Decorrido prazo de ERVAS NORTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:11
Decorrido prazo de ERVAS NORTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ERVAS NORTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ERVAS NORTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:35
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:21
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
03/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 16:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/06/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
30/06/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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