TJPI - 0800115-66.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800115-66.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: GEORGE EMANUEL SILVA DO VALE SENTENÇA I.
RELATÓRIO DISPENSANDO RELATÓRIO, EX VI LEI 9.099/95.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente declina na inicial como endereço do (s) executado (s) como Av.
Professor Valter Alencar, nº 2021, bairro Monte Castelo, CEP 64017-425, Teresina – PI.
O endereço da parte ré é quem determina a competência territorial de foro, ex vi art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, com exceção para as reparações de danos civis de qualquer tipo, que pode ser o endereço do autor, que não é o caso dos presentes autos, que se trata de Execução de título extrajudicial.
No presente caso, o (s) endereço do (s) réu (s) não fica (m) na nossa área de abrangência que corresponde as limitações no Rio Poti, Av.
João XXIII, Av.
Presidente Kennedy e prolongamento da Rua Domingos de Pádua Rego, abrange os bairros, vilas e favelas, conforme o disposto no Anexo IX e mapa da área constantes da Resolução n° 33/08.
O Tribunal de Justiça dividiu as áreas dos seus respectivos Juizados, exatamente para evitar sobrecarga de uns em detrimento de outros, conforme Resolução 33/2008.
Do contrário, seria uma festa, onde o interesse das partes por determinado Juizado ou Juiz prevaleceria.
Ressalto, mais, que a Lei 9.099/95 foi taxativa quanto à competência territorial, artigos 4º e 51, III, exatamente porque não poderia ficar adstrita às regras insertas no CPC.
Já nas Disposições finais, art. 92, indica que o CPC e CPP serão utilizados subsidiariamente, mas somente quando não for incompatível com a Lei.
Competente, pois, o Juizado Especial da área aonde se situa o endereço da parte executada.
Não há como prosseguir a execução contra executados fora da área de nossa competência.
III.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no art. 51, III, da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC/2015 e Resolução TJ-PI 033/2008.
Sem custas na forma da lei.
Publicação e registro dispensados, pois se tratam de autos digitais.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
29/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800115-66.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: GEORGE EMANUEL SILVA DO VALE ATO ORDINATÓRIO Tratam-se os presentes autos de ação de execução de título extrajudicial que, por não ter sido localizado no endereço informado, a parte Executada não pode ser citada – (diligência: ID 71153223).
De ordem, INTIMO o exequente para que tome conhecimento e, em 15 (quinze) dias, informe o endereço correto do executado, que seja dentro da competência territorial deste JECC.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
24/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800115-66.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: GEORGE EMANUEL SILVA DO VALE ATO ORDINATÓRIO Tratam-se os presentes autos de ação de execução de título extrajudicial que, por não ter sido localizado no endereço informado, a parte Executada não pode ser citada – (diligência: ID 71153223).
De ordem, INTIMO o exequente para que tome conhecimento e, em 15 (quinze) dias, informe o endereço correto do executado, que seja dentro da competência territorial deste JECC.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
20/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:34
Outras Decisões
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15/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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15/01/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/01/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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