TJPI - 0801395-86.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FILHO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de INSS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de INSS em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801395-86.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ANTONIO DE SOUSA FILHO REU: INSS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não é o caso de julgamento.
Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
Verifico que a parte promovida não sustentou preliminares.
Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Ressalto que as partes devem indicar o rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Intimem-se, também, para, no mesmo prazo acima, se manifestarem acerca do interesse pela tramitação integralmente digital do processo, registrar aquiescência sobre a adoção do fluxo integralmente digital (Juízo 100% Digital) e que, em anuindo à tramitação integralmente digital, deverá fornecer correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2024 03:12
Decorrido prazo de INSS em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FILHO em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FILHO em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:16
Decorrido prazo de INSS em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:08
Decorrido prazo de INSS em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:40
Determinada diligência
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10/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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