TJPI - 0827500-66.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de SUZY MARIA AREA LEAO DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:22
Decorrido prazo de L. H. OLIVEIRA PETROLEO LTDA. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de L. H. OLIVEIRA PETROLEO LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:17
Decorrido prazo de SUZY MARIA AREA LEAO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827500-66.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: L.
H.
OLIVEIRA PETROLEO LTDA. e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação executiva movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de L.
H.
OLIVEIRA PETROLEO LTDA., LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA e SUZY MARIA AREA LEAO DE OLIVEIRA na qual o exequente persegue o adimplemento de R$ 1.032.812,58 (um milhão, trinta e dois mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), devido pelos executados.
Os executados foram citados e, até a presente data, não apresentaram embargos à execução (ids 26932971, 26933843 e 26934751).
Após sucessivas tentativas de penhora do valor exequendo, não foi obtido sucesso, tendo sido determinada a intimação do exequente para indicar bens suscetíveis à penhora, sob pena de suspensão (ids 63121155 e 63121166).
O exequente pleiteou pela inserção do nome dos executados junto ao SERASAJUD (id 65855079). É o que basta relatar.
Primeiramente, defiro o pedido de id 65855079 e, em consequência, determino a inserção dos nomes dos executados no SERASAJUD.
Em seguida, uma vez que o SERASAJUD não se trata de medida constritiva, mas mera anotação de inadimplência, verifica-se que o exequente deixou de indicar bens dos executados passíveis de execução.
Dessa forma, não tendo sido comprovada a existência de bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução com fulcro no art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano.
Advirta-se que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ocorrerá o arquivamento dos autos (art. 921, §2º do CPC), podendo o desarquivamento ocorrer a qualquer tempo, caso sejam encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
20/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2023 23:59.
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22/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 09:16
Decorrido prazo de L. H. OLIVEIRA PETROLEO LTDA. em 09/05/2022 23:59.
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03/06/2022 23:52
Decorrido prazo de SUZY MARIA AREA LEAO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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03/06/2022 23:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 13:22
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 11:30
Mandado devolvido designada
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08/04/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 11:29
Mandado devolvido designada
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08/04/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 11:28
Mandado devolvido designada
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08/04/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 05:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 05:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 05:42
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 21:48
Conclusos para despacho
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12/08/2021 21:48
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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