TJPI - 0802323-15.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0802323-15.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: GEORGE DO NASCIMENTO COSTA FILHO REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 20/08/2025 às 09:30, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional endereço em epígrafe.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/8d73df Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade ou enviar mensagem pelo Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via Dje.
Parte requerida citada/intimada por sistema.
PARNAÍBA, 30 de junho de 2025.
CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
30/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0802323-15.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: GEORGE DO NASCIMENTO COSTA FILHO REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, cancelo a Audiência UNA designada para 30/06/2025 às 12:00 horas, e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias acoste aos autos comprovante de endereço legível, atualizado em seu nome, ou, para no mesmo prazo, apresente ao feito documento comprobatório do vínculo existente entre o requerente e o titular do comprovante de residência.
PARNAÍBA, 20 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
26/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0802323-15.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: GEORGE DO NASCIMENTO COSTA FILHO REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, cancelo a Audiência UNA designada para 30/06/2025 às 12:00 horas, e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias acoste aos autos comprovante de endereço legível, atualizado em seu nome, ou, para no mesmo prazo, apresente ao feito documento comprobatório do vínculo existente entre o requerente e o titular do comprovante de residência.
PARNAÍBA, 20 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
20/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:06
Desentranhado o documento
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20/05/2025 08:06
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 08:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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19/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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13/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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