TJPI - 0823599-56.2022.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA RIBEIRO LIMA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ ]Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823599-56.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: SONIA MARIA RIBEIRO LIMA Nome: SONIA MARIA RIBEIRO LIMA Endereço: POVOADO SÃO VICENTE DE CIMA, S/N, PI 112 (TERESINA-UNIÃO), ZONA RURAL, TERESINA - PI - CEP: 64081-023 REQUERIDO: NEWTON RUBEN SIQUEIRA Nome: NEWTON RUBEN SIQUEIRA Endereço: POVOADO SÃO VICENTE DE CIMA, S/N, PI 112 (TERESINA-UNIÃO), ZONA RURAL, TERESINA - PI - CEP: 64081-023 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, MM.
Juiz(a) de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação de interdição na qual a parte autora requereu a conversão do feito em tomada de decisão apoiada, juntando termo.
Nota-se, entretanto, que não consta nos autos procuração outorgada pelo apoiador GABRIEL IBIAPINA DO MONTE RUBER SIQUEIRA a advogado, sendo necessário regularizar sua representação.
Conforme se depreende dos termos do Art. 76, caput e §1º, do CPC, verificada a irregularidade da representação de uma das partes, o juiz designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de extinção.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, com a juntada aos autos da procuração que confere poderes ao advogado subscritor do plano de tomada de decisão apoiada, sob pena de extinção.
Sanado o vício, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial ANEXA Petição Inicial 22060719543629400000026608475 0_SÔNIA_NEWTON_inicial_curatela Petição 22060719543656900000026608476 1_SÔNIA_procuração para cuartela Newton Procuração 22060719543693200000026608477 1_SÔNIA_renda_PARA GRATUIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060719543727300000026608478 2_DOCS PESSOAIS DE TODOS Documentos 22060719543761900000026608481 2_NEWTON e SÔNIA_comprovante de endereço Documentos 22060719543798900000026608482 3_DOCS MÉDICOS NEWTON DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060719543835800000026609334 4_DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA FILHO FELIPE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060719543875900000026609336 5_DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA FILHO GABRIEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060719543911900000026609337 6_IMAGEM NEWTON Documentos 22060719543948100000026609338 7_DEC ADV PREVI_revisão de aposentadoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060719543985500000026609339 Decisão Decisão 22062212003777400000026954816 Citação Citação 22062212003777400000026954816 Intimação Intimação 22062212003777400000026954816 Sistema Sistema 22071113511463900000027700637 Sistema Sistema 22071113513607100000027700643 Manifestação Manifestação 22080413053643400000028578995 0823599-56.2022.8.18.0140 Manifestação 22080413053653900000028578996 Diligência Diligência 22081301081564100000028881339 0823599-56.2022 Diligência 22081301081574400000028881340 17.08.2022 - 11h30min - ADV - 0823599-56.2022.8.18.0140 - perícia Ata da Audiência 22081715160118600000028998236 Ata da Audiência Ata da Audiência 22081715160196100000028997722 EMENDA - TOMADA DE DECISÃO APOIADA Petição 22092614430273300000030450447 Sistema Sistema 22092615353374900000030453910 Manifestação Manifestação 22102514351022800000031440807 0823599-56.2022.8.18.0140 Manifestação 22102514351032000000031440808 Sistema Sistema 23041720220585200000037331516 Despacho Despacho 23090421521481500000043197716 Intimação Intimação 23090421521481500000043197716 Sistema Sistema 24032014403712400000051346038 Manifestação Manifestação 24041209521500000000052404311 Sistema Sistema 24090611434804200000059136195 Despacho Despacho 24112615415960400000063026165 Intimação Intimação 24112615415960400000063026165 Sistema Sistema 24112708184530000000063053569 Juntada da declaração de anuência do filho FELIPE Petição 24120308084324100000063336139 FELIPE_DECLARACAO_DE_CONCORDANCIA_COM_TOMADA_DE_DECISAO_APOIADA_assinado Documentos 24120308084351300000063336141 Diligência Diligência 24121711470051000000064042821 Sistema Sistema 25032019150788600000067918447 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. -
21/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:06
Determinada diligência
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20/03/2025 19:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:16
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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12/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA RIBEIRO LIMA em 13/12/2023 23:59.
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10/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 20:22
Conclusos para despacho
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17/04/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 01:25
Decorrido prazo de NEWTON RUBEN SIQUEIRA em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 15:16
Audiência Entrevista realizada para 17/08/2022 11:30 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
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13/08/2022 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2022 01:08
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 01:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA RIBEIRO LIMA em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 13:55
Audiência Entrevista designada para 17/08/2022 11:30 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
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11/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:00
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2022 19:55
Conclusos para decisão
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07/06/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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