TJPI - 0816216-95.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:16
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816216-95.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: RODRIGO PEREIRA DA SILVA REU: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração apresentado por RODRIGO PEREIRA DA SILVA em face da Sentença proferida por esse Juízo no ID n° 70754942, ao argumento de obscuridade e erro material.
Intimado, o embargado não apresentou manifestação. É o que me cabia relatar.
DECIDO.
Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previstos, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material.
No caso dos autos, verifico que não há nenhuma obscuridade e erro material a ser suprida por esse Juízo, haja vista que a manifestação do embargante ter nítida pretensão de reforma, o que não pode ser veiculado através da via estreita dos embargos de declaração, devendo a parte embargante manejar recurso próprio para provimento do seu pleito.
Analisando os autos, verifico que foi proferida sentença determinando o cancelamento da distribuição em razão da ausência de pagamento das parcelas das custas iniciais.
Dispõe o art. 290, do CPC, que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Dessa forma, não há nenhuma previsão legal de intimação pessoal da parte para que promova o pagamento das custas processuais de ingresso, necessitando tão somente a intimação da parte, por seu patrono, o que ocorreu nos presentes autos.
Ante o exposto, diante da ausência de obscuridade e erro material na Sentença proferida por esse Juízo, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão sem nenhuma manifestação das partes, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
20/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816216-95.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: RODRIGO PEREIRA DA SILVA REU: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração opostos.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
21/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:58
Decorrido prazo de SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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30/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:09
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 20:45
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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07/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:36
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
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11/03/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:46
Decorrido prazo de SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2022 17:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 06:13
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 06:13
Juntada de Certidão
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28/04/2022 06:12
Juntada de Certidão
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02/10/2021 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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31/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:15
Juntada de cálculo judicial
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23/08/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 23:39
Conclusos para despacho
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09/09/2020 23:39
Juntada de Certidão
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09/09/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 22:57
Conclusos para despacho
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14/08/2020 22:57
Juntada de Certidão
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24/07/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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