TJPI - 0832056-43.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832056-43.2023.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: KLEBERT DOURADO DA SILVA SENTENÇA N° 1.213/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL ajuizada por BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face de KLEBERT DOURADO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No curso do processo, antes de materializada a citação do requerido, a parte suplicante trouxe a informação de que a parte demandada pagou o débito objeto da ação, por meio de um acordo extrajudicial firmado entre as partes, requerendo a extinção do processo ante a perda do objeto (ID 77083720).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, a parte suplicante trouxe a informação de que a parte demandada renegociou o débito objeto da ação por meio de um acordo extrajudicial firmado entre as partes, requerendo a extinção do processo ante a perda do objeto (ID 77083720).
Tal circunstância, qual seja, o acordo firmado extrajudicialmente e o efetivo pagamento do débito em discussão nesta lide, revela a desnecessidade no prosseguimento da presente ação, devendo o processo ser extinto por perda superveniente de objeto, mormente pela inexistência de minuta de acordo a ser homologada. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, e com base na fundamentação supra, declaro EXTINTO o feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de interesse de agir.
Considerando a informação de que as partes compuseram amigavelmente antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Sem honorários, ante ausência de angularização da relação jurídica processual, tendo em vista que não houve citação da parte demandada.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832056-43.2023.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPPREU: KLEBERT DOURADO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a celebração do acordo, conforme informado na petição de ID 67267694.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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23/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:15
Determinada diligência
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27/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de KLEBERT DOURADO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:46
Outras Decisões
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25/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 15:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/06/2023 15:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/06/2023 15:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/06/2023 15:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/06/2023 15:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/06/2023 15:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/06/2023 15:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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