TJPI - 0802045-14.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 14:36
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:36
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:49
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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27/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0802045-14.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Tarifas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR(A): JACQUELINE PEREIRA DA SILVA RÉU(S): BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes JACQUELINE PEREIRA DA SILVA e CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontades para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito apenas em relação à segunda requerida, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Para prosseguimento do feito, aguarde-se a realização da audiência UNA.
Expedientes necessários.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
17/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:45
Desentranhado o documento
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17/06/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/08/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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17/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:16
Homologada a Transação
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13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0802045-14.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Tarifas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JACQUELINE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/06/2025 11:30H, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado na Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/8d4db9 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - DJE.
PARNAÍBA, 14 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
14/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
29/04/2025 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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