TJPI - 0824623-17.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:17
Decorrido prazo de VANIA MARIA VIEIRA OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824623-17.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANIA MARIA VIEIRA OLIVEIRA REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" ajuizada por VÂNIA MARIA VIEIRA OLIVEIRA em face de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PIAUÍ.
Compulsando os autos, constata-se que com a presente ação a requerente pleiteia a inclusão do adicional de insalubridade em grau médio (20%) em sua remuneração, solicitando, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No entanto, antes de analisar os pedidos constantes na inicial, verifico que alguns documentos anexos ao feito encontram-se desatualizados, estando datados de 2022, a exemplo dos contracheques e comprovante de residência anexos em ID 75357115.
Destaco que os contracheques atualizados são fundamentais para análise da concessão do benefício da justiça gratuita, bem como para comprovar que a requerente ainda não recebe o adicional de insalubridade pleiteado neste feito.
Ante o exposto, determino que se intime a parte autora para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos documentos atualizados a fim de comprovar os fatos narrados na exordial, devendo apresentar seu contracheque atualizado para fins de comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
20/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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