TJPI - 0820791-73.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 12:28
Baixa Definitiva
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20/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820791-73.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: RAQUEL ALVES DE CARVALHO SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de RAQUEL ALVES DE CARVALHO.
Tramitando regularmente o feito, antes de materializada a citação do réu, a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação (ID 74834643). É o relatório.
II – Fundamentação Conforme consta em petição, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que necessariamente deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
Tratando-se de pedido de desistência anterior à contestação (art. 485, §4º, CPC), não se exige a anuência do réu.
Dessa forma, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
III – Dispositivo Assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios, eis que não formalizada a relação processual.
Considerando-se que o pedido de desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, registre-se desde logo o trânsito em julgado.
Após, proceda-se o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 04:13
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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