TJPI - 0801179-37.2024.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:47
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 04:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801179-37.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAINON ALVES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por RAINON ALVES PEREIRA em face do BANCO BRADESCO S.A. ambos já qualificados.
No curso da demanda, o promovido juntou aos autos minuta de acordo entabulado com o autor, requerendo a homologação (ID nº 66955909). É o que basta relatar.
Decido.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, (ID nº 66955909) e EXTINGO o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios já contemplados no acordo.
Expeça-se alvarás judiciais na forma como requerido no ID nº67759184.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
CORRENTE-PI, 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:06
Homologada a Transação
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06/12/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 21:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/11/2024 22:54
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
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29/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 04:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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