TJPI - 0000312-12.2014.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000312-12.2014.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PEDRO II DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF 13 em face do MUNICÍPIO DE PEDRO II, objetivando o recebimento de crédito no valor original de R$ 1.916,22 (mil novecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos).
Conforme se depreende dos autos, a sentença proferida nos embargos à execução (processo nº 0000723-50.2017.8.18.0065) julgou improcedentes os pedidos do Município executado, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal.
Verifica-se que foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento da dívida executada, conforme certidão de ID 59545079, datada de 28/06/2024.
Posteriormente, conforme certidão de ID 63678753, constatou-se que, apesar de intimado, o Município executado não efetuou o pagamento do valor requisitado nem comprovou o adimplemento da obrigação.
Em seguida, novo despacho foi proferido (ID 69460046), determinando a intimação do exequente para informar se recebeu o valor do RPV, bem como intimando novamente o executado para comprovar o pagamento, sob pena de sequestro.
Por fim, conforme certidão de ID 75571766, decorreu o prazo para manifestação tanto do exequente quanto do executado, apesar de regularmente intimados. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a documentação acostada aos autos, verifica-se que o Município executado foi regularmente intimado para efetuar o pagamento do débito mediante Requisição de Pequeno Valor, mas quedou-se inerte, não realizando o pagamento nem apresentando qualquer justificativa.
O exequente, por sua vez, também não se manifestou quando intimado para informar se havia recebido o valor do RPV, o que, somado à certidão de ID 63678753, demonstra que o pagamento não foi realizado.
Esta situação, portanto, autoriza o sequestro dos valores devidos.
O valor executado, conforme relatório de débito atualizado anexado aos autos (ID 37562356), perfaz a quantia de R$4.136,55 (quatro mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Ante o exposto, com fundamento no art. 910, §1º do CPC, art. 13, §1º da Lei nº 12.153/2009 e art. 17, §2º da Lei nº 10.259/2001, DETERMINO o sequestro da quantia de R$ 4.136,55 (quatro mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) das contas do MUNICÍPIO DE PEDRO II, a ser realizado via sistema SISBAJUD.
O valor sequestrado deverá ser transferido para conta judicial vinculada a este processo, ficando à disposição do exequente.
Efetivado o sequestro, intime-se o exequente para informar os dados bancários para transferência do valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o levantamento do valor pelo exequente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
16/05/2025 13:19
Outras Decisões
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13/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:19
Determinada Requisição de Informações
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17/09/2024 19:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 09/09/2024 23:59.
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28/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:37
Expedição de RPV.
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29/11/2023 14:41
Baixa Definitiva
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29/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 06:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 28/09/2023 23:59.
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01/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de NATALIA MEDINA SAMPAIO MENDES em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 09:06
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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04/03/2022 10:39
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000312-12.2014.8.18.0065.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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22/11/2021 10:26
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:09
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/08/2021 10:42
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 10:17
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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04/08/2021 10:07
Mov. [20] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Varas de outros estados
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04/08/2021 09:55
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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15/07/2020 18:00
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 11:03
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/06/2018 11:00
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/03/2018 12:14
Mov. [15] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Varas de outros estados
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23/01/2017 14:08
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2016 10:30
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/02/2016 11:39
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2015 16:29
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
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26/11/2015 11:26
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000312-12.2014.8.18.0065.0002 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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13/11/2015 09:49
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente
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19/08/2015 11:40
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
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19/08/2015 11:39
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição
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14/08/2015 13:15
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
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15/06/2015 16:29
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000312-12.2014.8.18.0065.0001 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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03/03/2015 16:42
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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08/04/2014 10:18
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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07/04/2014 13:49
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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07/04/2014 13:49
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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