TJPI - 0804756-40.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 04:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804756-40.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NEUSA MARIA DE JESUS SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Neusa Maria de Jesus Silva em face da decisão proferida nos autos, com fundamento no art. 1.022 do CPC, alegando a existência de contradição no julgado, bem como requerendo efeitos infringentes e modificativos, com o consequente prosseguimento regular do feito.
Intimado para apresentar contrarrazões aos embargos, o requerido não se manifestou.
Analisando os autos, constato que assiste razão à parte embargante.
De fato, a decisão embargada incorreu em contradição entre os fundamentos da decisão e a documentação juntada aos autos, em id n°57058314, em que demonstram, ao menos em sede de cognição sumária, elementos suficientes para o prosseguimento da demanda.
Diante disso, os embargos merecem acolhimento, com efeitos infringentes e modificativos, para reformar a decisão anteriormente proferida, reconhecendo a regularidade da petição inicial e determinando o regular prosseguimento do processo, com citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes e modificativos, para anular a decisão anterior que indeferiu a petição inicial e determino o regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
16/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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25/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:45
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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