TJPI - 0812275-64.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCIA ROSA CAVALCANTE DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0812275-64.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança, Cessão de Direitos] REQUERENTE: LUCIA ROSA CAVALCANTE DE ARAÚJO DECISÃO
Vistos.
O pedido de alvará judicial é um procedimento especial de jurisdição voluntária que tem sua regulamentação disposta nos arts. 719 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Em suma, com esta ação, a herdeira ou sucessora de pessoa falecida pretende a outorga judicial para o levantamento de valores relativos ao seguro prestamista deixados em conta de titularidade do de cujus.
Como se vê, a hipótese dos autos versa sobre direitos sucessórios, o que atrai a competência de uma das Varas de Sucessões desta Capital, segundo disposto no art. 63, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 266, de 20 de setembro de 2022.
Registre-se que, no presente caso, a competência da Vara de Sucessões é absoluta, pois decorre da própria matéria, portanto, perfeitamente possível que o juízo cível declare sua incompetência até mesmo de ofício.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 48, 62 e 64, § 1.º, do CPC, declaro a incompetência deste juízo.
Que a Secretaria redistribua os autos para uma das Varas de Sucessões e Ausentes desta Capital.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 11 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
14/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 12:32
Declarada incompetência
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27/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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