TJPI - 0801462-60.2024.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:23
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 00:23
Baixa Definitiva
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26/05/2025 00:23
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 00:23
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 11:16
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO: 0801462-60.2024.8.18.0027 PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
PARTE REQUERIDA: JANE MERI SOSCHINSKE VIEIRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em face de JANE MERI SOSCHINSKE VIEIRA.
A parte requerida contestou a ação no id n. 63769792.
Em ID (Id n. 74516846) o autor anexou aos autos acordo firmado entre as partes.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Desta feita, conforme preconiza o art. 487, III, "b", do CPC: Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre Itaú Unibanco Holding S.A, em face de Jane Meri Soschinnske Vieira, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, do CPC, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI -
13/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:15
Homologada a Transação
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23/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:41
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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