TJPI - 0847741-27.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 02:22
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847741-27.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] AUTOR: AUGUSTO SARAIVA DE MORAESREU: BANCO PAN, ALPHA BANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva cível movida por AUGUSTO SARAIVA DE MORAES em desfavor de BANCO PAN S.A. e ALPHA BANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora afirma sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes da contratação bancária de nº 360031893-9 junto ao BANCO PAN S.A., a qual não solicitou, e para a qual não anuiu.
Narra ainda ter sido contatado por ALPHA BANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, que o orientou a efetuar novas transações como condição para cancelamento do negócio caso em que, mesmo tendo seguido as orientações, o empréstimo não foi cancelado.
Requer liminarmente a suspensão de descontos, o que espera ver confirmado em sentença com a declaração de nulidade da avença, repetição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
O Juízo da 3ª Vara Cível concedeu a gratuidade judiciária à parte autora (id 33940951).
Citada, a ré BANCO PAN S.A. apresentou contestação em id 41575795 alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva; falta de interesse processual; impugnação à concessão da gratuidade judiciária; conexão.
No mérito, defende a regularidade da avença; a legitimidade dos descontos e a culpa exclusiva do consumidor a respeito da fraude praticada por ALPHA BANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
Ao final, pede a improcedência dos pedidos com aplicação da compensação em caso de sentença desfavorável.
A parte autora ofereceu réplica em id 49516887 rebatendo as alegações defensivas e reafirmando os pedidos iniciais.
A ré ALPHA BANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA não foi citada (id 69381255).
A parte autora requereu busca de endereços da ré nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (id 70271131). É o que basta relatar.
Considerando que a diligência requerida pelo autor é de fácil alcance pelo juízo e que o princípio da cooperação é norma fundamental do processo civil, defiro do pedido de id 70271131 (art. 6º, do CPC), no sistema SISBAJUD.
Quanto ao sistema RENAJUD, SIEL e INSS, tem-se improvável o retorno de endereços, visto que o primeiro destina-se a busca de veículos em nome do réu, o segundo exige cadastro eleitoral e o terceiro demanda relações previdenciárias, estes últimos não disponíveis a pessoa jurídica.
Sendo frutífero o resultado da diligência, cite-se a ré ALPHA BANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA nos endereços localizados.
Não sendo encontrado endereço diverso do constante dos autos, intime-se a parte autora para requer o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2023 05:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 27/10/2023 23:59.
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08/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
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08/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 10:57
Conclusos para decisão
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16/10/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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