TJPI - 0804018-19.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804018-19.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: JOAO FRANCISCO DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Analisando os autos, no entanto, observo que o pedido de gratuidade de justiça não foi apreciado pelo julgador de primeiro grau devido ao indeferimento da inicial.
Compulsando os documentos juntados na exordial, observo que o autor se trata de idoso que tem como única fonte de renda recebimento de pensão de aposentadoria de valor incompatível com as custas processuais.
Ademais, foi anexado à declaração de hipossuficiência.
Nestes termos, defiro o pedido de gratuidade.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Devidamente intimada, a parte apelada não apresentou contrarrazões.
Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
15/05/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2025 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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23/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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23/04/2025 21:20
Conclusos para Conferência Inicial
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23/04/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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