TJPI - 0800717-90.2023.8.18.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE em 09/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSALIA EVANGELISTA DA SILVA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:03
Juntada de Petição de parecer do mp
-
15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800717-90.2023.8.18.0132 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE APELADO: ROSALIA EVANGELISTA DA SILVA SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu procurador.
Ocorre no caso a dispensa do preparo, por se tratar o Apelante de ente público, ex vi do art. 1.007, § 1º, CPC.
O recurso apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
14/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:30
Expedição de intimação.
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14/05/2025 13:30
Expedição de intimação.
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10/03/2025 13:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2025 11:21
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/12/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/12/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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09/12/2024 11:47
Declarada incompetência
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09/12/2024 09:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:59
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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