TJPI - 0801113-33.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 04:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801113-33.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL DE SOUZA ROCHA REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID nº 74745781, os embargos de declaração são intempestivos, motivo pelo qual deixo de apreciá-los.
Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação da decisão.
No caso dos autos do Juizado Especial, conforme art. 49 da Lei n° 9.099/95, o prazo é de 05 (cinco) dias igualmente.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, por serem manifestamente intempestivos, mantendo-se integralmente a sentença embargada, por seus próprios fundamentos.
Certifique-se o trânsito em julgado com baixa, arquivando-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:43
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ADAIL DE SOUZA ROCHA em 30/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
06/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801860-05.2024.8.18.0060
Maria da Conceicao Pereira de Sousa
Banco Pan
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2024 10:18
Processo nº 0805438-90.2025.8.18.0140
Tiago Morais de Brito Melo
Leo de Brito Melo
Advogado: Leonardo Melo Goncalves de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2025 15:05
Processo nº 0800444-68.2024.8.18.0038
Claro Caldeira Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2024 21:23
Processo nº 0000828-81.2016.8.18.0026
Balbino de Sousa
Jose Balbino de Sousa
Advogado: Raimundo Arnaldo Soares Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2016 07:40
Processo nº 0752802-82.2025.8.18.0000
Aurilandia Leal e Silva Miranda
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2025 12:56