TJPI - 0806099-45.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/07/2025 01:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
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12/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 10:42
Determinada diligência
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10/07/2025 23:15
Juntada de Certidão de custas
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10/07/2025 08:46
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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10/07/2025 08:30
Determinada diligência
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09/07/2025 11:07
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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09/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:25
Juntada de Certidão de custas
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26/05/2025 11:33
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0806099-45.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] APELANTE: WEVIGTON DE ALBUQUERQUE FROTA EIRELI APELADO: NIKACIO BORGES LEAL FILHO, HERMESON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Defiro o pedido de parcelamento do preparo da apelação, formulado na manifestação ID nº 22018749, considerando o elevado valor envolvido.
Embora a parte contrária alegue, na manifestação ID nº 22689001, a suficiência de recursos da apelante, entendo que o fracionamento do pagamento é medida razoável e adequada às circunstâncias do caso.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
16/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:51
Outras Decisões
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01/02/2025 11:01
Juntada de petição
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07/01/2025 09:24
Conclusos para o Relator
-
16/12/2024 13:09
Juntada de petição
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02/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:12
Determinada diligência
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18/10/2024 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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17/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:04
Outras Decisões
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06/09/2024 11:06
Conclusos para o Relator
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27/08/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer do mp
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13/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:27
Conclusos para o Relator
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16/07/2024 03:10
Decorrido prazo de HERMESON FERREIRA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:07
Decorrido prazo de NIKACIO BORGES LEAL FILHO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:56
Juntada de manifestação
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14/06/2024 09:40
Expedição de intimação.
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14/06/2024 09:40
Expedição de intimação.
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14/06/2024 09:40
Expedição de intimação.
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14/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:29
Conclusos para Conferência Inicial
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10/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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