TJPI - 0801383-64.2018.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DAS DORES em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801383-64.2018.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] APELANTE: FRANCISCA MARIA DAS DORES APELADO: BANCO PAN S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
15/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:53
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801246-38.2025.8.18.0036
Luisa Raimunda dos Santos Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 21:27
Processo nº 0802509-18.2021.8.18.0078
Lourival Honorato
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2021 11:26
Processo nº 0802704-42.2024.8.18.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joel Ferreira de Souza
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2025 13:18
Processo nº 0802704-42.2024.8.18.0031
Joel Ferreira de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2024 17:54
Processo nº 0801383-64.2018.8.18.0036
Francisca Maria das Dores
Banco Pan
Advogado: Marcele Roberta Pizzatto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2018 17:47