TJPI - 0826095-53.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/06/2025 10:41
Juntada de Petição de custas
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10/06/2025 04:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de custas
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826095-53.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JULIANE LIMA DE SOUZA DECISÃO De acordo com Manual Nº 3/2022 da CGJ -MANUAL DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS COLABORAÇÃO: CENTRAL DE MANDADOS DO PRIMEIRO GRAU DA COMARCA DE TERESINA/PI Finalidade: Padronizar procedimentos a serem observados pelas unidades judiciárias competentes e Central de Mandados no 1º Grau para o cumprimento da decisão que importe em expedição de mandado de busca e apreensão de veículos, em seu artigo 1º preceitua que o mandado judicial será expedido no sistema processual, devendo conter: a identificação e localização do veículo (marca, modelo, cor, ano, nº do chassi e placa); nome e qualificação do requerido, com endereço completo; o nome e qualificação do depositário, com contato telefônico; a ordem expressa de arrombamento e uso da força policial, caso necessário.
Parágrafo único.
A ausência dos requisitos constantes do caput deste artigo importará na devolução justificada do mandado, sem distribuição ao Oficial de Justiça e Avaliador.
Assim, intime-se o requerente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para, no prazo de 15 dias, informar o nome e qualificação do depositário, com contato telefônico, o qual deverá estar presente no momento do cumprimento do mandado.
No mesmo prazo, deverá acostar o pagamento das custas processuais e a notificação válida constituindo a devedora em mora.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
16/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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