TJPI - 0803954-71.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803954-71.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
O banco promovido sustentou preliminar de conexão.
No caso, verifico que os processos mencionados tratam de contratos diversos do discutido na inicial.
Ademais, não houve uma demonstração de que houve realmente a conexão.
Nisso, rejeito a preliminar levantada.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, em especial o réu, que deve, no prazo, juntar demonstração de transferência dos valores em razão da inversão do ônus da prova, que ora defiro com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC diante da hipossuficiência da parte autora.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
No mesmo expediente, determino que seja expedido ofício ao Banco Bradesco para que seu gerente informe a este juízo, em até 15 dias, os extratos bancários de maio a julho de 2020 referentes à conta bancária: Agência 5813, conta 570317-4, de titularidade de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES, CPF: *45.***.*40-78.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
15/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
16/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842889-91.2021.8.18.0140
J. S. Engenharia LTDA
Salomao Rodrigues Nogueira Ramos
Advogado: Ivilla Barbosa Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 10:49
Processo nº 0801386-89.2024.8.18.0074
Josefa Vitalina de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2024 17:28
Processo nº 0801386-89.2024.8.18.0074
Josefa Vitalina de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 08:28
Processo nº 0826095-53.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Juliane Lima de Souza
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2025 16:41
Processo nº 0805994-80.2024.8.18.0123
Luiz Gonzaga de Melo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 15:25