TJPI - 0803986-76.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803986-76.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES, CLEIDIANA CUSTODIO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEIDIANA CUSTODIO LOPES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO o Banco do Brasil, através de seu representante processual, para que junte ao processo, em até 15 dias, os extratos bancários de julho a setembro de 2017 referentes a conta bancária na agência 2761-8, de titularidade de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES, CPF: *45.***.*40-78.
VALENçA DO PIAUÍ, 1 de setembro de 2025.
EDECIO CASSIO SOARES VIANA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
01/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803986-76.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES, CLEIDIANA CUSTODIO LOPES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante da regularidade do pedido e da ausência de impugnação do réu, concedo a habilitação da herdeira Cleidiana Custódio Lopes.
Proceda-se à sua inclusão no polo ativo.
Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
O banco promovido sustentou algumas preliminares.
Desta feita, passo a apreciá-las.
Não pode ser acolhida a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que a legitimação prescinde de prévio requerimento administrativo, tendo em vista a norma inserta no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso individual ao Poder Judiciário.
Em relação à preliminar de conexão, verifico que os processos mencionados tratam de contratos diversos do discutido na inicial.
Ademais, não houve uma demonstração de que houve realmente a conexão.
Nisso, rejeito a preliminar levantada.
Ainda, rejeito a impugnação da justiça gratuita formulado pela parte ré, uma vez que a afirmação de insuficiência de recursos da pessoa natural goza de presunção de veracidade.
Nisso, não vislumbro na presente ação indícios razoáveis de que o pleito da parte autora seja temerário a ponto de indeferimento.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, em especial o réu, que deve, no prazo, juntar demonstração de transferência dos valores em razão da inversão do ônus da prova, que ora defiro com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC diante da hipossuficiência da parte autora.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
No mesmo expediente, determino que seja expedido ofício ao Banco do Brasil para que seu gerente informe a este juízo, em até 15 dias, os extratos bancários de julho a setembro de 2017 referentes a conta bancária na agência 2761-8, de titularidade de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES, CPF: *45.***.*40-78.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
12/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 22:43
Conclusos para despacho
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19/10/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 07:32
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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26/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 05:37
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 23:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2022 00:39
Conclusos para despacho
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23/04/2022 00:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
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03/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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