TJPI - 0800886-85.2021.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:51
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 11:10
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de MANOEL JOSIAS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de MANOEL JOSIAS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800886-85.2021.8.18.0055 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI Endereço: RUA MANOEL DE MOURA FÉ, 235, CENTRO, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA,73, GALDINAL, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 REU: MANOEL JOSIAS PEREIRA Nome: MANOEL JOSIAS PEREIRA Endereço: LUGAR CHAPADA, S/N, DATA SERRA BRANCA, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis da Comarca de ITAINÓPOLIS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Estadual em face de MANOEL JOSIAS PEREIRA, qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 306, §2º, e 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia foi recebida em 14/10/2024 (id. 65042388).
Citado, o denunciado apresentou resposta à acusação, consoante id. 65852294. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, pleiteia a defesa a concessão do afastamento da preclusão temporal a fim de que eventuais testemunhas sejam apresentadas na audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.
Segundo a linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori; tampouco há violação do contraditório se o magistrado defere o pedido em busca da verdade real e diante da impossibilidade de contato do defensor público com o acusado” (REsp 1443533, rel. min.
Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 23/06/2015).
No mesmo sentido, a lição de Nereu José Giacomolli: “Por isso, o prazo para ser oferecido o rol das testemunhas, quando justificado, é de ser relativizado, em face da ampla defesa.
A ausência de comunicação entre o preso e o defensor nomeado afasta a preclusão temporal ao oferecimento do rol de testemunhas.” Desse modo, defiro o requerimento de apresentação em audiência de eventuais testemunhas, independentemente de intimação.
Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação.
Contudo, não levantou, neste momento processual, nenhuma tese defensiva, limitando-se a requerer a instrução em Juízo e a não aplicação da preclusão temporal para arrolar testemunhas da defesa. É de se observar que não é caso de rejeição da peça acusatória, com base na inépcia da denúncia, pois esta preenche os requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Também não é possível, neste momento processual, uma decisão absolutória, diante da insuficiência de provas e havendo justa causa para a continuidade da ação penal, conforme declinado na decisão de recebimento da denúncia.
Por outro lado, não estão configuradas as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, capazes de ensejar a absolvição sumária.
Por conseguinte, afasta-se a possibilidade de absolvição sumária quando os elementos dispostos nos autos apenas proporcionam uma análise perfunctória dos fatos.
Desta feita, vislumbra-se a manifestação defensiva acerca da necessidade da instrução probatória em juízo, não expondo teses que justifiquem a absolvição sumária do réu, ao contrário, apontando diretamente para a necessidade de instrução processual.
Verifico, portanto, que não há nos autos elementos que ensejem o julgamento antecipado da demanda, em respeito ao princípio do in dubio pro societate.
Dessa forma, MANTENHO o recebimento da denúncia de id. 65042388, com relação ao acusado MANOEL JOSIAS PEREIRA, ao passo em que, dando continuidade à marcha processual, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de julho de 2025, às 08:30h, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Itainópolis/PI.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado, o seu Advogado/Defensoria Pública, a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (se for o caso) para comparecerem à audiência.
Caso residentes em outra Comarca, expeçam-se precatórias de intimação para as suas oitivas, por videoconferência, por este juízo deprecante (consigne-se o link de acesso à sala virtual nas cartas precatórias).
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do réu (se ainda não houver nos autos).
Deve o Oficial de Justiça, ainda, quando da intimação, indagar ao acusado se possui recursos para contar com o serviço de advogado de sua escolha.
Caso não possua, intime-se a Defensoria Pública para que se faça presente no dia e horário designados para a audiência.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante a portaria nº 1280/2022-PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022, ficará facultado à(s) parte(s) comparecerem ao referido ato presencialmente ou por ingresso através de videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams.
As instruções para o ingresso na sala de audiências virtual, bem como o link para acesso, encontram-se disponibilizados em anexo a este ato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122817322314500000021790798 APF DE MANOEL JOSIAS PEREIRA Petição 21122817322346300000021790799 Manifestação Manifestação 21122819291229400000021791176 Manifestação Manifestação 21122819291230900000021791177 Decisão Decisão 21122907425935900000021791552 Intimação Intimação 21122907425935900000021791552 Comprovante Comprovante 21122910191475700000021793023 ENVIO 0800886-85.2021.8.18.0055 Comprovante 21122910191500600000021793025 Certidão Certidão 21122913301057200000021795623 Intimação Manoel Josias Diligência 21122913301084600000021795627 Comprovante Comprovante 21123009332204600000021800399 REMESSA APF Nº 13245-2021-MANOEL JOSIAS PEREIRA Comprovante 21123009332222500000021800400 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22011122142771500000021943174 Despacho Despacho 22012415413831000000021999143 Sistema Sistema 22012415415506600000022256308 Petição Petição 22021416144454000000022918128 Petição Petição 22021416144455000000022918129 Despacho Despacho 22052307532979200000024274984 Intimação Intimação 22052307532979200000024274984 Certidão Certidão 22052611493253800000026168163 Manifestação Manifestação 22060923071220800000021791156 Assinado_Assinado_0800886-85.2021.8.18.0055 Manifestação.
ANPP.
Impossibilidade notificar Petição 22060923071234400000026709681 Manifestação Manifestação 22060923075151700000026709985 Certidão Certidão 22061011465360100000026729827 Certidão Certidão 22061011484168000000026730640 Decisão Decisão 22102722023197200000031492760 Passo a passo novo (2) Informação 22102722023212100000031556498 Intimação Intimação 22102722023197200000031492760 Intimação Intimação 22102722023197200000031492760 Sistema Sistema 22102811395644300000031576943 Intimação Intimação 22102722023197200000031492760 Petição Petição 22110710063152400000031817199 Assinado_P. 0800886-85.2021.8.18.0055 CIENCIA_1 Petição 22110710063162400000031817201 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22111511540114500000032160166 Decisão Decisão 23022413240131900000035128346 Intimação Intimação 23022413240131900000035128346 Intimação Intimação 23022413240131900000035128346 Sistema Sistema 23022414424165100000035149303 Intimação Intimação 23022413240131900000035128346 Certidão Certidão 23022414445178700000035149313 DescriçãodoMovimento Manifestação 23022711475500000000035206085 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23030818273715500000035665115 Despacho Despacho 23032110263636000000036179060 Sistema Sistema 23032112471281000000036195353 DescriçãodoMovimento Manifestação 23040511335700000000036901093 P. 0800886-85.2021.8.18.0055 ENDEREÇO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040511335700000000036901094 P. 0800886-85.2021.8.18.0055 PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Manifestação 23040511335700000000036901095 Sistema Sistema 23041009004120400000036928299 Decisão Decisão 23071810254227400000041052829 CARTA CARTA 23080219022202000000041886492 Certidão Certidão 23080310535795400000041938410 CARTA PAULISTANA Comprovante 23080310535818000000041938430 Certidão Certidão 23092609355180500000044223841 DevoluçãoCP886 CARTA 23092609355192300000044223850 Certidão Certidão 23092609380970100000044224337 Sistema Sistema 23092609383522200000044224338 Despacho Despacho 24011522574638300000048307443 Sistema Sistema 24011608431379900000048331300 Petição Petição 24022114251238000000049944190 Sistema Sistema 24022306445223500000050032593 Despacho Despacho 24042319480004200000052821005 Intimação Intimação 24042319480004200000052821005 Manifestação Manifestação 24051008471800000000053666569 Sistema Sistema 24051020142415700000053706445 Manifestação Manifestação 24060415000700000000055049165 6107472 Manifestação 24060415000700000000055049166 PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL- MANOEL JOSIAS PEREIRA Manifestação 24060415000700000000055049167 Decisão Decisão 24081310363010300000057924914 Passo a passo novo Ato Ordinatório 24081310354001000000057924918 Intimação Intimação 24081310363010300000057924914 Intimação Intimação 24081310363010300000057924914 Intimação Intimação 24081413562924900000058040274 Sistema Sistema 24081413572623800000058040283 Outras ciências Manifestação 24081610060700000000058140517 Diligência Diligência 24081911552666500000058186720 INTIMAÇÃO DO SR.
MANOEL JOSIAS PEREIRA Diligência 24081911552710200000058186723 Petição Petição 24092311363922500000059898114 Decisão Decisão 24092512292238700000060004200 Sistema Sistema 24092712022967500000060175430 Sistema Sistema 24092712022967500000060175430 Escrita Manifestação 24101011083700000000060843556 P. 0800886-85.2021.8.18.0055 - denuncia ctb.docx Manifestação 24101011083700000000060843557 Sistema Sistema 24101109205052500000060860120 Decisão Decisão 24101410354916200000060906260 Citação Citação 24101410354916200000060906260 Sistema Sistema 24101510073993900000061018285 Intimação Intimação 24101410354916200000060906260 Certidão Certidão 24101512000075800000061034484 Certidão de Antecedentes Criminais Certidão 24101512000123700000061034511 Petição Petição 24102811354688800000061647134 Resposta à Acusação - Trânsito - MANOEL JOSIAS PEREIRA - Proc. 0800886-85.2021.8.18.0055 Petição 24102811354697600000061647135 Sistema Sistema 24102908320558800000061682886 ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
15/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:59
Determinada diligência
-
29/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:35
Recebida a denúncia contra MANOEL JOSIAS PEREIRA - CPF: *74.***.*83-06 (FLAGRANTEADO)
-
11/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:29
Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal realizada para 24/09/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Itainópolis.
-
25/09/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:06
Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal designada para 24/09/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Itainópolis.
-
13/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 10:36
Deferido o pedido de
-
13/08/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:29
Audiência Preliminar designada para 22/03/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Itainópolis.
-
27/10/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:36
Recebidos os autos
-
11/01/2022 22:14
Mandado devolvido designada
-
11/01/2022 22:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/12/2021 09:33
Juntada de Petição de comprovante
-
29/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 10:19
Juntada de comprovante
-
29/12/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 07:42
Concedida a Liberdade provisória de MANOEL JOSIAS PEREIRA - CPF: *74.***.*83-06 (FLAGRANTEADO).
-
28/12/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2021 17:32
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
28/12/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801476-56.2022.8.18.0078
Antonia Pimentel de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/03/2022 11:28
Processo nº 0754487-27.2025.8.18.0000
Secretario de Seguranca Publica do Estad...
Eloi Pillati
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 10:08
Processo nº 0800505-46.2021.8.18.0033
Antonio Araujo Feitosa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fabiana Diniz Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2023 15:27
Processo nº 0800505-46.2021.8.18.0033
Antonio Araujo Feitosa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2021 10:48
Processo nº 0800953-15.2020.8.18.0078
Pedro Augusto de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2020 12:47