TJPI - 0801370-81.2022.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801370-81.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação de conhecimento proposta pelo PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A..
Durante o curso do processo foi noticiado o falecimento da parte autora, seguido de pedido de habilitação dos sucessores (ID 67055528).
O requerido se manifestou pelo deferimento da habilitação (ID 73554456). É o relatório.
Decido.
O objetivo das normas insertas nos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil é regularizar a sucessão processual, desde que o direito material objeto do processo seja transmissível, o que é o caso dos autos.
Na hipótese, a sucessora MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO de PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO, compareceu espontaneamente ao processo e requereu a sua habilitação no processo.
A parte contrária, por seu turno, nada opôs ao pedido.
Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO de MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ao passo que determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária inclua nos registros do Sistema PJe as informações relativas no polo passivo da presente ação.
Dando continuidade ao feito, ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão "a quo", consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC.
Outrossim, friso que a apelação possui efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC, somente produzindo efeitos imediatamente nas hipóteses previstas no parágrafo 1º do mesmo diploma legal – o que não é o caso dos autos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
12/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:37
Concedida a substituição/sucessão de parte
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29/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/11/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 20:47
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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18/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:57
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:59
Desentranhado o documento
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04/02/2024 19:59
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2024 19:54
Conclusos para decisão
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04/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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06/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 07:58
Intimado em Secretaria
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21/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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03/07/2022 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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