TJPI - 0852951-88.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:55
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:54
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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19/05/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852951-88.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] AUTOR: JOSE CARDOSO DE MIRANDA JUNIOR REU: ALVARA JUDICIAL SENTENÇA Trata-se ALVARÁ JUDICIAL proposto por JOSE CARDOSO DE MIRANDA JUNIOR, objetivando o saque/recebimento de valores em nome de WIVIAN PATRÍCIA DE OLIVEIRA BEZERRA, qualificados nos autos em epígrafe.
Durante a tramitação processual, o autor pediu a desistência, informando que já resolveu o objeto da ação administrativamente, conforme id 75577527. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, via Advogado, pediu a desistência da ação, informando que já resolveu o objeto da ação administrativamente, de modo que a presente ação perdeu o seu objeto.
Ressalte-se que o pedido de desistência encontra previsão no artigo 485, VIII do CPC, que dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição e no Sistema PJe.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE MIRANDA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE MIRANDA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/11/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARDOSO DE MIRANDA JUNIOR - CPF: *17.***.*03-91 (AUTOR).
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01/11/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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