TJPI - 0802772-11.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:14
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802772-11.2023.8.18.0036 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO(S): [Imissão] AUTOR: MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO REU: DESCONHECIDO SENTENÇA A parte autora ingressou com AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, cujo réu é desconhecido.
No decorrer da instrução a parte autora foi intimada a se manifestar sobre interesse no seguimento do feito, contudo, deixou transcorrer o prazo para manifestação in albis, conforme certidão de ID 70974186. É o breve relatório.
Decido.
Entre outras hipóteses, o Código de Processo Civil disciplina a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando alguma das partes não promover, dentro do prazo legal, os atos e as diligências que lhe foram incumbidas.
Dado o fato da intimação da parte ter se dado de forma plena e considerando a certidão supra mencionada, que afere a não manifestação da parte autora, cabe a este juízo dar o devido seguimento processual.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC, em decorrência da não promoção das diligências determinadas.
Sem custas, face a determinação legal.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
ALTOS-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
13/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de procuração
-
17/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 21/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 17/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801347-13.2024.8.18.0068
Luana da Silva Fortes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2025 18:54
Processo nº 0800553-30.2020.8.18.0036
Allan Nelson Ferreira Lima
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Francisco de Jesus Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2020 10:24
Processo nº 0801347-13.2024.8.18.0068
Luana da Silva Fortes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jayro Torres dos Santos Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2024 11:22
Processo nº 0801137-49.2020.8.18.0052
Deusimar Dorado Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/12/2020 15:59
Processo nº 0802298-07.2024.8.18.0068
Jose Manoel da Mota
Banco Agibank S.A
Advogado: Jayro Torres dos Santos Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2024 19:21