TJPI - 0800050-58.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800050-58.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
A parte devedora fez o pagamento voluntário (ID 75064194).
A parte exequente informou a concordância com o valor depositado e requereu o levantamento (ID 76306477). É o relatório.
Fundamento e decido.
A manifestação da parte exequente revela quitação do débito, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
DETERMINO a expedição de 02 (dois) Alvarás Judiciais: 1º) Em favor do patrono da autora, para saque/levantamento de seus honorários advocatícios e sucumbenciais, estes no percentual de 50% (cinquenta por cento) e que deverão ser descontados da verba principal destinada à requerente.
EXPEÇA-SE alvará em nome da pessoa jurídica HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.***.***/0001-88, haja vista a existência de contrato de honorários no ID 76306480, advertindo-lhe do cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, bem como do respeito aos limites de honorários estabelecido no art. 38, do Código de Ética da OAB. 2º) Em favor da exequente para saque/levantamento da condenação principal, após o desconto de 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais e contratuais de seu advogado.
INTIME-SE a parte autora Maria das Graças Pereira Lira, pessoalmente, por mandado, dando-lhe ciência de que deverá receber 50% (R$ 7.697,87) do valor depositado nos autos, com devidos os acréscimos legais.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se SANTA FILOMENA-PI, 9 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
09/06/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800050-58.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando a petição de ID 75063692, bem como o comprovante de pagamento juntado aos autos pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por entender-se totalmente satisfeita a dívida.
Expedientes necessários.
Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 15 de maio de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
15/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:21
em cooperação judiciária
-
09/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:28
Outras Decisões
-
11/02/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:14
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
-
27/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 04:21
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 11/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:59
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 11:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 03:58
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:22
Declarada incompetência
-
08/06/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800460-24.2025.8.18.0026
Maria Eliane Cardoso Santana
Aspecir Previdencia
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2025 14:56
Processo nº 0800119-28.2021.8.18.0029
Luzenilda Maria de Jesus dos Santos
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Rodrigo Martins Evangelista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2021 09:49
Processo nº 0800119-28.2021.8.18.0029
Luzenilda Maria de Jesus dos Santos
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 10:07
Processo nº 0800442-65.2024.8.18.0049
Candida Nunes de Sousa Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 23:08
Processo nº 0800050-58.2020.8.18.0052
Maria das Gracas Pereira Lira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2023 18:06