TJPI - 0845044-62.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0845044-62.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CALI MARIA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP c/c Danos Materiais e Morais movida por Calí Maria de Sousa, em desfavor do Banco do Brasil S.
A., ambos já devidamente qualificados nos autos.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF -
16/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CALI MARIA DE SOUSA - CPF: *42.***.*30-30 (AUTOR).
-
19/09/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
-
19/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800128-28.2025.8.18.0068
Maria do Socorro Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2025 15:14
Processo nº 0760013-48.2020.8.18.0000
Valdeneide Cordeiro Nunes
Municipio de Simoes - Secretaria de Saud...
Advogado: Pedro Lucas Alencar da Silveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/12/2020 10:21
Processo nº 0800431-15.2020.8.18.0069
Francisca Leite Benevides Costa
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2020 22:26
Processo nº 0800566-48.2022.8.18.0104
Maria da Conceicao de Sousa Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2024 09:09
Processo nº 0800566-48.2022.8.18.0104
Maria da Conceicao de Sousa Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2022 12:00