TJPI - 0802307-07.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:40
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:13
Decorrido prazo de MARIA ASINEIDE BANDEIRA SOARES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA ASINEIDE BANDEIRA SOARES em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802307-07.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ASINEIDE BANDEIRA SOARES REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS proposta por MARIA ASINEIDE BANDEIRA SOARES em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. pugnando pela nulidade do contrato identificado na inicial.
Na petição retro, a requerente postulou a renúncia à pretensão formulada na ação. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, não se trata da simples desistência da ação contida no art. 485, VIII, do CPC., mas de manifestação expressa do patrono da autora em que renuncia o direito da ação.
Dessa forma, com a renúncia expressa sobre o direito no qual se funda a ação é caso de extinguir o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea c, CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO a renúncia do direito de ação e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea c, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, suspensas ante à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Após o cumprimento dos expedientes, independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de pedido de desistência e a renúncia do direito da ação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:45
Homologada renúncia pelo autor
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14/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA ASINEIDE BANDEIRA SOARES em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA ASINEIDE BANDEIRA SOARES em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 14:07
Juntada de documento comprobatório
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09/11/2023 22:07
Decorrido prazo de MARIA ASINEIDE BANDEIRA SOARES em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 11:59
Juntada de documento comprobatório
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30/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 12:20
Juntada de documento comprobatório
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08/06/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:33
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:01
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:01
Juntada de Certidão
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04/04/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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